STJ. Representação processual. Sociedade. Empresa incorporada que é sucedida no pólo passivo da relação processual pela incorporadora. Imprescindibilidade da juntada do instrumento de mandato outorgado por esta última.
«Extinta que foi a empresa incorporada, a incorporadora, ao prosseguir na demanda em seu lugar, deve exibir o instrumento de mandato no que lhe concerne, sendo desprovidos de eficácia os substabelecimentos apresentados em decorrência do mandato primitivamente conferido pela empresa sucedida. Incidência da Súmula 115/STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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