STJ. Recurso especial. Embargos infringentes.
«O superveniente julgamento dos embargos infringentes, dando pela improcedência da ação, prejudica o exame do recurso especial interposto da parte unânime da apelação, versando sobre a preliminar de ilegitimidade passiva do réu, sobre a qual a parte não reiterou seu interesse.»
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