STJ. Prova. Indeferimento implícito. Julgamento contra quem não pôde produzir provas. Nulidade.
«Se o autor requereu, na inicial, a produção de provas, não é lícito ao juiz desprezar tal pedido. Impõe-se-lhe decidir expressamente, deferimento ou denegando o pedido. Não se admite indeferimento implícito. Não pode o Juiz, após indeferir a produção de provas requeridas pelo autor, alegar insuficiência da prova, para declarar improcedente a ação.»
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