Carregando…

DOC. 103.1674.7235.6500

STJ. Prova. Indeferimento implícito. Julgamento contra quem não pôde produzir provas. Nulidade.

«Se o autor requereu, na inicial, a produção de provas, não é lícito ao juiz desprezar tal pedido. Impõe-se-lhe decidir expressamente, deferimento ou denegando o pedido. Não se admite indeferimento implícito. Não pode o Juiz, após indeferir a produção de provas requeridas pelo autor, alegar insuficiência da prova, para declarar improcedente a ação.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito