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DOC. 103.1674.7235.5400

STJ. Justiça Federal. Competência. Entidade de previdência social.

«Para firmar-se a competência da Justiça Federal, com base no CF/88, art. 109, I, necessário figure a União como autora, ré, assistente ou opoente, não bastando possa ter algum interesse no deslinde da causa.»

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