STJ. Filiação. Prazo prescricional. Decadência. CCB, art. 178, § 3º.
«Admitindo-se a contestação da paternidade, ainda quando o marido coabite com a mulher, o prazo de decadência haverá de ter, como termo inicial, a data em que disponha ele de elementos seguros para supor não ser o pai de filho de sua esposa.»
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