Carregando…

DOC. 103.1674.7234.5000

STJ. Prefeito. Atraso na prestação de contas.

«O Prefeito deve fazer a prestação de contas à Câmara Municipal. O atraso, por si só, não configura crime. Urge, para tal, caracterizar os elementos constitutivos da infração penal.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito