STJ. Julgamento. «Habeas corpus» impetrado contra Delegado de Polícia e Promotor de Justiça. Dúvida quanto ao órgão que deve julgar o «writ», face à omissão que haveria no respectivo regimento interno.
«Se há dúvida sobre o órgão que deve apreciar o «writ», à vista de omissão no respectivo Regimento Interno, não se deve indeferi-lo, mas dirimir a questão da competência no Pleno do próprio Tribunal, para que, em seguida, seja apreciado o mérito do «mandamus» por quem for tido como competente.»
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