STJ. Descaminho. Forma assimilada (CP, art. 334, § 1º, «d»). Atividade comercial. Questão de fato. Sentença condenatória. Confissão. Circunstâncias. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 07/STJ.
«O crime de descaminho, na forma assimilada prevista na alínea «d» do § 1º do CP, art. 334, não exige, para a sua configuração, que a mercadoria irregularmente introduzida no país e apreendida em poder do acusado esteja exposta a venda, bastando que sua quantidade revele a destinação comercial.
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