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DOC. 103.1674.7234.2800

STF. Responsabilidade civil do Estado. Agressão de soldado com arma da corporação. CF/88, art. 37, § 6º.

«Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar; incidência da responsabilidade objetiva do Estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no CF/88, art. 37, § 6º, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público.»

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