STF. Recurso extraordinário. Jurisdição. Duplo grau. Inexigibilidade constitucional.
«Diante do disposto no inc. III do CF/88, art. 102, no que revela cabível o extraordinário contra decisão de última ou única instância, o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional.»
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