TJMG. Mandado de segurança. Litisconsórcio necessário. Lei 1.533/51, art. 19. Citação. Providência a cargo do impetrante. Omissão. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Inteligência do CPC/1973, art. 267, IV.
«O Lei 1.533/1951, art. 19 manda aplicar ao mandado de segurança as regras do litisconsórcio, sendo certo que o litisconsórcio necessário ocorre quando a decisão da causa propende a acarretar obrigação direta para o terceiro, a prejudicá-lo ou a afetar seu direito subjetivo. Deixando o impetrante de nomear o litisconsorte, dá-se a inépcia da inicial, entretanto, tendo passado a fase de sua declaração, nada impede seja o processo extinto com base no CPC/1973, art. 267, IV.»
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