STJ. Defesa. Falta de exame de corpo de delito (perícia grafotécnica). Nulidade. Inocorrência.
«Se a condenação encontra-se lastreada em vários elementos de prova, não há falar em nulidade, ante a inexistência de exame grafotécnico em fichas encontradas no estabelecimento do réu, que limitaram-se a corroborar o material probatório coligido durante a instrução criminal. Ausência de prejuízo para a defesa (CPP, art. 563).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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