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DOC. 103.1674.7232.5900

TRT4. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Agressão de colega. Possibilidade de caracterização. Hipótese, contudo, que não houve comprometimento da capacidade de trabalho. Lei 8.213/91, art. 21, II, «a» e 118.

«O desentendimento havido entre o reclamante e seu colega é incontroverso. Acidente do trabalho, conforme as Leis 6.367/76 e 8.213/91, é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Pelo Lei 8.213/1991, art. 21, equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de ato de agressão praticado por companheiro de trabalho. Veja-se que, embora a agressão sofrida, não se demonstrou lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade laboral do demandante.»

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