Carregando…

DOC. 103.1674.7232.2400

STJ. Mandado de segurança. Manifestação do Ministério Público. Obrigatoriedade. Observância do prazo do Lei 1.533/1951, art. 10. Dispensabilidade.

«Havendo evidente interesse público, a intervenção do órgão do Ministério Público Federal, oficiando como fiscal da lei, é necessária e obrigatória, não se podendo submetê-lo ao prazo do Lei 1.533/1951, art. 10, sob pena de nulidade do processo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito