STJ. Concurso público. Policial Rodoviário Federal. Exame psicotécnico. Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado. Remessa à Justiça Federal.
«Reconhecida a ilegitimidade passiva «ad causam» do Sr. Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado - que não praticou o ato inquinado de ilegal, qual seja, a reprovação do impetrante no exame psicotécnico - e, conseqüentemente, a incompetência desta Corte.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito