STJ. Competência. Falsidade ideológica. Declaração falsa junto ao Cartório de Registro Civil de Óbitos. Lesão ao INSS. Inocorrência.
«Por inexistir prejuízo a interesse do INSS, não cabe à Justiça Federal processar e julgar o crime de declaração falsa de atividade rural, se, como no caso, tal declaração nem chegar a ser utilizada junto à autarquia para formalizar o pedido de benefício.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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