TAMG. Tutela antecipatória. Cancelamento de protesto cambial. Ação anulatória. Citação. CPC/1973, art. 273.
«Embora seja sempre prudente estabelecer o contraditório antes de examinar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a lei não veda que o juiz a conceda antes da citação. Não obstante seja um direito do credor levar o título a protesto para ficar caracterizada a mora, o cancelamento deste não impede a execução do título, não causando qualquer dano real ou potencial ao credor, podendo, portanto, ser concedido antecipadamente. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito