STJ. Mandado de segurança. Ato judicial. Hipótese.
«O ordenamento jurídico só admite o uso do mandado de segurança para atacar ato judicial quando inexista recurso a respeito e seja de natureza teratológica a decisão. O uso do mandado de segurança como substituto de recurso de agravo de instrumento não se constitui em medida saudável no âmbito processual.»
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