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DOC. 103.1674.7229.6100

TAMG. Sentença. Decisão judicial. Fundamentação.

«Incumbe ao magistrado, ao apreciar uma questão incidente, tornar públicas as razões que o levaram a decidir, permitindo-se-lhe, em todas as hipóteses, a concisão relativa ao entendimento adotado, não ensejando a motivação sucinta qualquer vício ou nulidade insanável ao «decisum».»

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