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DOC. 103.1674.7228.9100

TAMG. Competência Ação monitória. Foro de eleição. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Em contrato particular de confissão de dívida revestido das formalidades legais, firmado por partes capazes, prevalece a cláusula de eleição de foro, dando-se como competente para processar e julgar o feito o juízo escolhido pelas mesmas.»

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