STJ. Administrativo. Meio ambiente. Restrição ao desmatamento. Ato normativo federal.
«Se a restrição ao desmatamento resulta de ato normativo federal, a indenização dos prejuízos deve ser reclamada da União Federal, e não do Estado onde o imóvel está localizado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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