STJ. SFH. Seguro. Dois imóveis. Validade do contrato de seguro. Morte do mutuário e quitação do imóvel.
«Válido é o seguro contratado por mutuário que adquire dois imóveis pelo SFH, se a Seguradora aceitou as propostas, expediu as apólices e recebeu o prêmio. Desistindo do primeiro, por ter cedido o compromisso de venda e compra a terceiro, deve a Seguradora quitar o segundo, se na vigência deste último contrato deu-se o óbito do mutuário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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