TJMG. Uso de documento falso. Ausência de dolo. Alegação. Improcedência. Inexigibilidade de outra conduta. Não acolhimento. Tentativa de estelionato. Inocorrência. «Sursis». Pagamento de custas e multa. Imposição. Exclusão.
«O argumento da defesa no sentido de que não houve alteração da realidade fática é totalmente improcedente, uma vez que, mantida a data da validade original, o documento não teria nenhum valor. Não procede a alegada ausência de dolo se os apelantes falsificaram e utilizaram o documento conscientes do que faziam, não sendo eles pessoas ignorantes, mas preparados comerciantes, acostumados a participar de licitações, sendo inadmissível que não tivessem consciência de seu procedimento criminoso.
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