STJ. Execução fiscal. Penhora. Título da Dívida Agrária - TDA. Possibilidade da recusa. Desobediência da ordem legal. Lei 6.830/80, art. 11.
«A devedora não obedeceu a ordem estabelecida pelo Lei 6.830/1980, art. 11, porque, em 1º lugar vem o dinheiro e não os títulos da dívida pública. A credora e o julgador não estão obrigados a aceitar os TDAs como garantia.»
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