TAMG. Litispendência. Infração administrativa.
«Não há litispendência se o réu, pelo mesmo fato descrito na denúncia, responde por infração administrativa prevista na Lei 8.069/90, perante a Vara da Infância e da Juventude.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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