TJMG. Falência. Crime falimentar. Livros obrigatórios. Não-apresentação pelo falido. Crime formal.
«Decretada a quebra e apurada a não-apresentação em cartório, pelo falido, dos livros obrigatórios, configurou-se o crime do Lei 7.661/1945, art. 188, VIII, independentemente de ter a omissão concorrido ou não para a falência, por tratar-se, assim como o crime do art. 186, VI, daquela mesma lei, de crime de mera conduta. Responsabilidade de que não se elide o falido, exceto se comprovada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.»
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