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DOC. 103.1674.7224.9600

TAMG. Seguro obrigatório. Acidente de trânsito. Procedimento sumário. Lei 6.194/74, art. 10.

«Nos termos do disposto na Lei 6.194/74, art. 10 que revogou expressamente, por incompatibilidade, a parte final do CPC/1973, art. 585, III, para a cobrança de indenização decorrente de contrato de seguro obrigatório deve-se adotar o rito sumário, e não o executivo, conforme entendimento já sedimentado em nossa jurisprudência.»

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