STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Trabalhador rural. Perda da qualidade de segurado decorrente de enfermidade do trabalhador. Interrupção no recolhimento das contribuições. Inexistência de voluntariedade. Benefício concedido. Decreto 89.312/84, art. 7º. Lei 8.213/91, arts. 15, II, 26, III, 39, I e 143.
«Não ocorre a perda da qualidade de segurado, ainda que a interrupção no recolhimento das contribuições seja superior a 12 meses consecutivos, quando dita suspensão decorrer da enfermidade do trabalhador, reclamando o disposto no Decreto 89.312/1984, art. 7º, a voluntariedade. Precedente do STJ.»
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