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DOC. 103.1674.7224.8900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Trabalhador rural. Perda da qualidade de segurado decorrente de enfermidade do trabalhador. Interrupção no recolhimento das contribuições. Inexistência de voluntariedade. Benefício concedido. Decreto 89.312/84, art. 7º. Lei 8.213/91, arts. 15, II, 26, III, 39, I e 143.

«Não ocorre a perda da qualidade de segurado, ainda que a interrupção no recolhimento das contribuições seja superior a 12 meses consecutivos, quando dita suspensão decorrer da enfermidade do trabalhador, reclamando o disposto no Decreto 89.312/1984, art. 7º, a voluntariedade. Precedente do STJ.»

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