TAMG. Locação. Despejo por falta de pagamento. Aluguel. Multa moratória. Cláusula penal. «bis in idem».
«Deve o locatário responder pela multa moratória ante a infração ao contrato decorrente de sua inadimplência quanto aos aluguéis; entretanto, consubstancia verdadeiro «bis in idem» determinar que ele também arque com o pagamento do percentual estabelecido na cláusula penal, porque, na hipótese de serem as perdas e danos decorrentes da mora, estas já se encontram satisfeitas pela cláusula que estabelece multa ao locatário por sua impontualidade nos pagamentos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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