STJ. Desobediência. Não ocorrência. Impossibilidade material de cumprimento da ordem. Seqüestro de numerários de conta com saldo negativo.
«Constatado que o saldo da conta objeto de seqüestro encontra-se negativo, não responde por desobediência o gerente que se recusa a cumprir a ordem judicial por impossibilidade material.
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