STJ. Competência. Difamação e injúria. Publicação em jornal editado em Município diverso de onde residem as partes. Lei de imprensa.
«A Lei de Imprensa determina que os crimes decorrentes de publicação difamatória e injuriosa devem ser julgados pelo Juízo da Comarca onde se encontra a sede administrativa do jornal.»
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