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DOC. 103.1674.7224.0000

STJ. Competência. Difamação e injúria. Publicação em jornal editado em Município diverso de onde residem as partes. Lei de imprensa.

«A Lei de Imprensa determina que os crimes decorrentes de publicação difamatória e injuriosa devem ser julgados pelo Juízo da Comarca onde se encontra a sede administrativa do jornal.»

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