STJ. Competência. Crime em tese de falsidade ideológica cometido em detrimento de particular, inexistindo lesão a bens, serviços em interesses da União.
«A apresentação de atestado médico falsificado com o objetivo de justificar falta ao trabalho em empresa privada não causa lesão aos interesses da União, recaindo a competência na Justiça Comum Estadual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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