TAMG. Pedido certo. Sentença ilíquida. Ausência de nulidade.
«Não há cogitar de anulação da sentença, em face do descumprimento do parágrafo único do CPC/1973, art. 459, pois esta norma foi instituída em benefício do autor, cabendo ao Tribunal, em face de impugnação do réu, apenas fixar o «quantum» indenizatório. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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