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DOC. 103.1674.7223.6200

STJ. Liquidação de sentença. Correção monetária. Inclusão de ofício. Possibilidade.

«O ordenamento jurídico brasileiro tem, por via de ambiente jurisprudencial, fixado o entendimento de que, por a correção monetária não ser considerada acréscimo patrimonial, caracterizando a sua aplicação simples atualização do valor expresso na lide, por força do fenômeno inflacionário, há possibilidade de ser incluída de ofício na liquidação do julgado.

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