STF. Desaforamento. Comarca da Capital. Desprezo das mais próximas ao Distrito da culpa.
«A teor do disposto no CPP, art. 424, a realização do novo Júri, determinado o desaforamento, há de fazer-se em Comarca próxima ao distrito da culpa. A inobservância desta regra deve ser justificada de forma robusta. Precedentes: HC 65.278-6/MG, 1ª T. Rel. Min. Néri da Silveira. DJ de 16/10/87 e HC 76.415-7/SP, 2ª T. por mim relatado, j. em 30/06/98.»
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