STJ. Consumidor. Consórcio. Desistência ou exclusão. Devolução de parcelas pagas. Encerramento do grupo. Juros moratórios. Termo inicial de incidência. Matéria pacífica.
«Conforme a reiterada jurisprudência do STJ, a administradora do consórcio dispõe do prazo de 30 dias após o encerramento do grupo para a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente ou excluído, incidindo a partir do trigésimo dia eventuais juros moratórios.»
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