STJ. Pena. Execução. Regime prisional semi-aberto. Inexistência de vaga no estabelecimento próprio. Cumprimento da reprimenda em regime aberto autorizado. Ordem concedida.
«Inexistindo vaga no estabelecimento próprio para o regime prisional semi-aberto determinado na condenação, autoriza-se o cumprimento da reprimenda em regime aberto, até o surgimento de lugar no estabelecimento adequado mais gravoso - sujeitando-se, o sentenciado, às devidas cautelas legais, que ficarão a cargo do Juízo de Execuções.»
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