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DOC. 103.1674.7221.8900

STJ. Interrogatório. Ausência do defensor. Irrelevância. Possibilidade de sua concretização via carta precatória.

«O interrogatório, como ato do Juiz, é, em princípio imune à interferência das partes, não havendo, portanto, na ausência do defensor ao ato, realizado através de carta precatória, em função das peculiaridades do processo, afronta ao princípio da ampla defesa, mesmo porque facultado ao interrogando manter-se em silêncio.»

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