STF. Concussão. Corrupção passiva. CP, art. 316. CP, art. 317.
«Caracteriza-se a concussão - e não a corrupção passiva - se, embora formalmente partida do particular, a oferta da vantagem indevida corresponde, nas circunstâncias do fato, a uma exigência implícita na conduta do funcionário público.»
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