STJ. Competência. Crime contra a honra. Inexistência de ofensa a OAB. Competência da Justiça Estadual.
«Tratando-se da apuração de crime contra a honra que, atingindo um profissional, não ofendeu toda a OAB, não constando, portanto, qualquer lesão a serviços, bens ou interesses da União ou suas autarquias, competente é o Juízo Comum Estadual para o processo e julgamento do feito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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