STJ. Competência. Crime contra o meio ambiente. Ausência de lesão, ao menos em princípio, a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual.
«Ainda que se trate de inquérito instaurado com vistas a apurar eventual crime contra o meio ambiente, mas não sendo possível constatar, de início, possível lesão a bens, serviços ou interesse da União, a competência é da Justiça Estadual.»
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