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DOC. 103.1674.7219.3900

STJ. Mandado de segurança. Ato discricionário da autoridade impetrada: Ilegalidade, não configurada. Utilização de bem público de uso especial (aeroporto) para fins outros (congresso religioso). Invocação de precedente extrajudicial: Oportunidade, ainda que desinfluente para a solução do caso concreto.

«O ministro da Aeronáutica cedeu o Campo de Marte, em São Paulo, para que lá se realizasse o Segundo Congresso Mundial das Assembléias de Deus. Quando tudo estava agendado, com divulgação nacional e internacional, o Aeroclube de São Paulo e outras entidades impetraram segurança para a não-realização do evento religioso. O ministro-relator concedeu a liminar requerida pelos impetrantes. A Convenção-Geral das Assembléias de Deus no Brasil interpôs, então, o presente agravo regimental, instando na cassação da liminar.

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