STJ. Execução. Conta. CPC/1973, art. 604.
«Com a nova redação do CPC/1973, art. 604, dada pela Lei 8.898/94, o devedor não é mais intimado para dizer sobre a conta elaborada pelo credor, não havendo nem mesmo necessidade de a mesma ser homologada pelo Juiz.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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