STJ. Seguridade social. Competência. Benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I e § 3º.
«A Justiça Federal é competente para apreciar e julgar as ações que têm por objetivo a concessão de benefício previdenciário, de que cuida a Lei 8.213/91. »
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