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DOC. 103.1674.7219.2000

STJ. Competência. Guarda de menor. Ausência de interesse do INSS.

«Ausente qualquer das razões, constitucionalmente previstas, que justifiquem se tenha como competente o foro federal, a competência para apreciar o pedido de guarda é da Justiça Estadual. Precedente da 2ª Seção.»

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