STJ. Pena. Fixação aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Fixação no mínimo legal. Atenuante reconhecida (menoridade relativa - CP, art. 65, I).
«Sendo a pena-base fixada no mínimo legal, o reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena «in concreto» a patamar aquém daquele limite mínimo, sob pena de se permitir, a «contrario sensu», que as agravantes («que sempre agravam a pena») possam elevar a pena acima do limite máximo, o que seria absurdo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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