STJ. Competência. Juízos Estadual e Militar. Uso de documento adulterado. Inexistência de prejuízo à administração militar.
«Constata-se que o uso dos documentos adulterados (RG e certificado de reservista), deu-se somente no âmbito civil, não se vislumbrando qualquer prejuízo à Administração Militar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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