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DOC. 103.1674.7218.5800

STJ. Competência. Inquérito Policial para apuração de eventual delito de concussão praticado por médico do SUS. Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, art. 316. CF/88, art. 109, IV.

«A possível prática do crime de concussão (CP, art. 316), praticado por médico do SUS, contra pacientes internados em hospitais conveniados a esta autarquia (cobrança indevida de taxas extras pela prestação de serviços médico-hospitalares) não se enquadra nas hipóteses de competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, IV, porquanto ausente qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias e empresas públicas, não se deslocando para a Justiça Federal a competência para apreciar o inquérito.»

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