STJ. Recurso. Tempestividade. RISTJ, art. 66.
«Para aferição dos prazos, considera-se a data constante do registro da petição do Protocolo Geral do STJ e não aquela em que enviado o recurso via telegrama.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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