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DOC. 103.1674.7218.2200

STJ. Embargos à execução. Prescrição. Tempo. Lugar. Alegação.

«A alegação de prescrição somente pode ser formulada em sede de embargos, após seguro o Juízo. Passado o prazo de apresentação de embargos, o devedor não poderá alegar a prescrição, nem mesmo argüi-la, se não constou dos embargos.»

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